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Agricultores Familiares podem se cadastrar para vender alimentos a programa assistencial

Quinta-feira, 01 de outubro de 2020

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Propostas devem ser apresentadas até 13/10


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Prefeitura Municipal de Curiúva

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Agricultura

Chamada Pública para convocação de Agricultores Familiares Locais cadastrados no Pronaf à Apresentação de Propostas de Fornecimento de Alimentos ao PAA

Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para doação Simultânea Municipal – PAA Estadual, com dispensa de licitação para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto art. 19 da Lei nº 10.696/2003.
A Prefeitura Municipal de Curiúva, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Antonio Cunha, nº 81, inscrita no CNPJ 76167725/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito Municipal senhor Nata Nael Moura dos Santos, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003, vem por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, realizar Chamada Pública para seleção de beneficiários fornecedores e gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de 12 meses, a partir da assinatura do termo de adesão.

1.    Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a seleção de beneficiários fornecedores e gêneros alimentícios de agricultores familiares, para doação a entidades filantrópicas, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra para Doação Simultânea .

2.    Agricultores Familiares Elegíveis
2.1.    Serão aceitos agricultores familiares individuais, enquadrados no Pronaf.
2.2.    Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 5.

3.    Prazo para apresentação da proposta
Os agricultores individuais, deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 13/10/2020 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede a Rua Alberto Martins Borges, 172.

4.    Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos
4.1.    Agricultor Individual – os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:
A.    Cópia da inscrição no Cadastro de pessoa Física (CPF);
B.    Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
C.    Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual.

5.    Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares
5.1.    Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA:

 

Item

Critério

Indicador

Pontos

1

Grupo

Povos e Comunidades Tradicionais, mulher, jovem, assentadocionais

10

2

Sustentabilidade

Tipo de Produção

Orgânico 5

Transição 3

3

Acompanhamento da Produção

Assistência Técnica

5

4

Variedade de Produtos

Fornecimento de pelo menos 6 tipos de alimento

5

5

Inclusão

Não participante em processos do PAA anteriores

5

 

5.2 Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais  poderão ser inseridos no projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva.

6.    Local e periodicidade de entrega dos produtos
6.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos PAA situada á Rua Alberto Martins Borges, nº 172, nas terças feiras pelo período da manhã, a qual o Coordenador do PAA no município  atestará o seu recebimento.

7.    O Ministério da Cidadania fecha as remessas de pagamento todo décimo quinto dia útil do mês. As notas aprovadas pelo gestor até 15º dia do mês serão pagas ao final do respectivo mês. Notas aprovadas após décimo quinto dia útil, somente entrarão na remessa do décimo quinto dia do mês posterior e consequentemente serão pagas o final do mês posterior a aprovação.

8.    Disposições Gerais
Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas de Segunda a sexta-feira, ou através do site curiuva.pr.org.br.
O limite individual de venda do  Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por DAP por ano civil.
A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos Agricultores Familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção.
O município tem autonomia para trabalhar com número de beneficiários fornecedores acima do mínimo estipulado pela coordenação Estadual, nunca excedendo o teto definido para sua localidade.
Todos os agricultores individuais que apresentarem propostas, com a documentação requerida no item 4, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.


    
Curiúva, 21 de setembro de 2020.

 


Nata Nael Moura dos Santos
Prefeito Municipal

 

Fonte: Agricultura

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