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Geração de Empregos

Empresas do Parque Industrial tem até o fim do ano para se regularizar

Quinta-feira, 18 de junho de 2020

Última Modificação: 14/08/2020 22:23:30 | Visualizada 563 vezes


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As empresas que atualmente encontram-se instaladas no Parque Industrial possuem prazo até o dia 31/12/2020 para requerer a sua regularização. O plano de regularização foi criado pelo artigo 19 da Lei Municipal nº 1.364/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 231/2018, ante o interesse público no desenvolvimento econômico e a geração de empregos e renda no Município.

As empresas que não adotarem, dentro do prazo, as providências necessárias para a regularização da área que vem ocupando no Parque Industrial, ao final as suas posses serão consideradas definitivamente como irregulares e ainda poderão sofrer com a reversão, reintegração da área ou qualquer outra medida legal que se fizer necessária. Embora as empresas tenham sido notificadas, até o presente, um pequeno número efetivamente fez o requerimento para buscar a regularização.

SOBRE O PLANO
O referido plano surgiu em razão da necessidade de regularizar as atuais ocupações no Parque Industrial do Município, tendo em vista que se tratam de áreas pertencentes ao patrimônio Público Municipal e que, em tese, estão na posse irregular de empresários.

O Prefeito Nato, na condição de gestor municipal disse na época: “Tenho a responsabilidade pela guarda e pelo bom uso dos equipamentos e das áreas públicas, sob pena de, em não cumprindo com minha obrigação, ser penalizado como mau gestor da coisa pública.”

Como administrador público, tendo assumido perante o povo e perante os órgãos que representam o povo, a tarefa de administrar essas questões, nesta seara, é então chegada a hora de apresentar uma solução para esse problema, o que evidentemente se dará através do plano de regularização descrito no Decreto nº 231/2018, evitando assim que futuramente o Poder Judiciário determine ações drásticas contra mim e contra os que ocupam o Parque Industrial.”

Segundo o plano de regularização previsto no Decreto nº 231/2018, as empresas que atualmente encontram-se instaladas no Parque Industrial do Município de Curiúva/PR, que estejam em atividade, gerando renda e empregos, independente do número, poderão requerer a regularização de sua situação.

A saber, a regularização se dará por meio de outorga de doação definitiva, em razão do direito adquirido, quando a empresa tiver uma Lei autorizativa, nos termos das Leis Municipais nº 751/2001, 764/2001 e 832/2003, somados ao cumprimento de todas as condições ali estabelecidas.

Quando a empresa não tiver uma Lei autorizativa nos termos das Leis Municipais nº 751/2001, 764/2001 e 832/2003 ou então se tiver e haver descumprido os seus requisitos, a regularização poderá se dar por meio de cessão de uso, nos termos da Lei Municipal nº 1.364/2017.

Para o requerimento de regularização, faz-se se necessária a apresentação de uma série de documentos por parte da empresa interessada, bem como deverá ser observado um procedimento administrativo, que estão todos especificados no Decreto nº 231/2018, em anexo.

Fonte: Administração

 Galeria de Anexos

 Decreto 231/2018

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