Quarta-feira, 17 de junho de 2020
Última Modificação: 14/08/2020 23:35:03 | Visualizada 394 vezes
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Com relação à decisão proferida no Acordão de Parecer Prévio nº 2/20 – Segunda Câmara, Processo nº 210493/19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda a irregularidade das contas do Município de Curiúva, referente ao ano exercício de 2018, e que tem circulado em algumas redes sociais, tem se a esclarecer:
I – Em data de 19 de fevereiro de 2020 foi interposto Recurso de Revista no próprio Tribunal de Contas, o qual foi admitido pela Corte em 20 de fevereiro de 2020, suspendendo os efeitos do Acordão de Parecer Prévio nº 2/20 – Segunda Câmara.
II – No Recurso de Revista (Processo nº 110766/20) foram apresentados argumentos e documentos que, a juízo do Município, comprovam a regularidade das contas referente o ano exercício de 2018.
III – O Recurso de Revista ainda encontra-se pendente de julgamento, portanto, não havendo que se falar em reprovação das contas referente ao ano exercício 2018.
Edifício da Prefeitura Municipal de Curiúva, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2020.
NATA NAEL MOURA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Curiúva/PR
Fonte: Administração
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