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Decreto libera funcionamento de lojas até as 18h e aos sábados

Sexta-feira, 15 de maio de 2020

Última Modificação: 14/08/2020 22:29:44 | Visualizada 1085 vezes

Hotéis também podem voltar a receber hóspedes


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O Decreto 109/2020, de 13/5 alterou o horário de funcionamento das lojas em geral durante o período da pandemia de Covid19. Desde então, as lojas estão autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h, bem como das 8h30 às 17h nos dois primeiros sábados do mês e das 8h30 às 12 no demais sábados.

O decreto também permitiu o funcionamento, com restrições, dos hotéis, limitando a um hóspede por quarto, sem uso de buffet no almoço e café da manhã, com intervalo de 6h entre um hóspede e outro, dentre outras medidas, conforme decreto na íntegra em anexo.

 

Fonte: Administração

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