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Secretaria de Saúde

Prefeitura publica Decreto com medidas contra a epidemia de coronavírus

Quinta-feira, 19 de março de 2020

Última Modificação: 14/08/2020 22:28:34 | Visualizada 969 vezes

Objetivo é diminuir ao máximo o contato entre pessoas


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O Decreto nº 79/2020, publicado em 17/03/2020 pela Prefeitura estabeleceu medidas para o enfrentamento do Coronavírus no Munícipio de Curiúva.

Aglomeração de pessoas, atendimento ao público e aulas ficarão suspensas por tempo indeterminado.

Ficam suspensos por prazo indeterminado os eventos públicos ou particulares, que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como, templos, igrejas, eventos de qualquer natureza, bailes, festas, exposições, shows, jogos esportivos, eventos sociais e similares.

Ficam suspensas, a partir do dia 20/03/2020, por prazo indeterminado as aulas em escolas e centros educacionais municipais, das redes de ensino pública e privada. O transporte da rede estadual e municipal de ensino, assim como o transporte universitário de alunos também ficam suspensos.

Ficam suspensos por prazo indeterminado o atendimento presencial ao público nos órgãos e repartições públicas municipais da administração direta e indireta. O atendimento ao público deverá se dar através de contato telefônico ou por e-mail.

Os serviços essenciais e emergenciais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde permanecerão inalterados, mantendo os mesmos horários e forma de expediente.

O Hospital Municipal e as instituições para idosos ou crianças devem limitar as visitas externas, além de adotar protocolo de higiene dos profissionais e ambientes, bem como o isolamento dos pacientes com problemas respiratórios.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do novo Coronavírus COVID-19.

Devem disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentar frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Aquele que descumprir as medidas estabelecidas no decreto estará sujeito às penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções criminais.

A Prefeitura recomenda que o acesso a velórios e sepultamos seja restrito apenas a familiares.

Fonte: Administração

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 Decreto 079/2020

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