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Idosos que recebem o BPC devem se inscrever no Cadastro Único até 31 de Dezembro

Segunda-feira, 31 de julho de 2017

Última Modificação: 31/12/2017 16:34:07 | Visualizada 817 vezes

Quem não fizer o cadastro terá seu benefício bloqueado.


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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para recebê-lo, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único. Quem já recebe o BPC deve fazer ou atualizar seu cadastro até 31 de dezembro de 2017, na Secretearia de Assistência Social (Rua Alberto Martins Borges, 262). Quem não fizer o cadastro terá seu benefício bloqueado.

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar o CPF de todos os integrantes da família.

 

Fonte: Assistência Social

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